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20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Mês de setembro de 2010 é uma data importante para o cidadão brasileiro, pois no dia 11 de setembro de 1990 foi promulgado e inserido no ordenamento jurídico pátrio o Código de Defesa do Consumidor, através da Lei Federal nº 8.078/90.

Na data da sua edição o Código Brasileiro de Direito do Consumidor foi considerado um dos melhores do mundo, senão o melhor. É um verdadeiro marco legal.

O CDC veio para regulamentar à relação contratual entre fornecedores de produtos e serviços e o consumidor, estabelecendo uma proteção para a parte mais vulnerável, ou seja, o consumidor.

Trata-se de uma proteção dos legítimos interesses do consumidor no mercado.

É uma legislação atrativa, do interesse de todos, pois todo cidadão é consumidor, independentemente da sua condição financeira.

O interesse do brasileiro vem aumentando nos últimos anos com a atuação dos PROCONS, das Entidades Civis sem fins lucrativos – como o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de MG -, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, visto que o trabalho de todos estes tem sido intenso na divulgação dos direitos e deveres dos consumidores, através de distribuição de cartilhas, de exemplares do CDC, registro de reclamações, realização de seminários, dentre outros. Mas ainda há muito a ser conquistado, pois o desconhecimento da legislação é enorme!

Uma das grandes conquistas para o consumidor diz respeito ás sanções que estão sujeitas os fornecedores de produtos e serviços no caso de qualquer violação aos direitos estabelecidos pelo CDC. Além das sanções administrativas previstas pela legislação consumerista, existe a possibilidade de reparação através do Poder Judiciário.

O papel dos juizados é fundamental para o exercício dos direitos do consumidor, pois proporciona mais eficácia, visto que cerca de 70% da demanda daqueles referem-se á legislação de consumo; mais especificamente á telefonia, dívidas de cartão de crédito, planos de saúde, serviço de proteção ao crédito, vício de produto, defeito, publicidade enganosa, dentre outros.

Atualmente existem lacunas a serem preenchidas no CDC, visto que em decorrência do aumento das demandas tornou-se necessária uma regulamentação mais densa. Pontos a serem melhorados: comércio eletrônico e a questão do superendividamento. São questões mais recentes, já que as demandas surgiram após a publicação da legislação do consumidor.

Não há dúvida de que esta data deve ser comemorada, pois é incontestável que muito se avançou no decorrer dos vinte anos de publicação do Código de Defesa do Consumidor.

Porém, hoje existe um grande desafio, qual seja, garantir um crescimento sustentável, um mercado de consumo consciente, com respeito a todos os consumidores.

É nesta linha de atuação que segue firme e forte o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, que também faz aniversário no mês de setembro completando 27 anos de muita luta, coragem, determinação e grandes conquistas!!!!!!!!!

O MDC-MG dará continuidade á sua missão, promovendo educação, conscientização, defesa do direito dos consumidores e, sobretudo, ética nas relações de consumo.