REGIMENTO INTERNO MDC-MG
CAPÍTULO 01 – DO NOME, SEDE E FINS
Art. 1º - Tem o presente Regimento Interno a finalidade de regular a competência e atribuições da Presidente do Conselho Diretor e demais Diretorias do Conselho Diretor, assim como da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 2º - O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o – O prazo de duração é por tempo indeterminado, de acordo com o art. 1º do Estatuto Social.
Art. 4º - O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais tem por objetivo a proteção e defesa dos direitos do cidadão consumidor, da forma como está definido nos artigos 2º, 3º e 4º do Estatuto Social.
CAPÍTULO 02 – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 6º - O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais é constituído por Assembléia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Coordenação Executiva.
Art. 7º O Conselho Diretor será eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 03 anos, de acordo com o art. 13º do Estatuto Social.
Art. 8º O Conselho Diretor é constituído por um Presidente e sete Diretores, assim definidos: Diretor Administrativo; Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Comunicação Social; Diretor de Organização de Cursos, Palestras e Eventos, Diretor de Pesquisa e Qualidade de Produtos; Diretor de Assuntos Comunitários, Organização de Núcleos de bairros e Criação do MDC no Interior;
CAPÍTULO 03 – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - Constituição e funcionamento:
- a) A Assembléia Geral é constituída pelos associados e é o órgão deliberativo supremo do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.
- b) A Assembléia Geral Ordinária ocorre uma vez por ano e é convocada pelo Coordenador Executivo. Sua função é deliberar sobre o relatório anual e programa de atividades do Movimento.
- c) A Assembléia Geral Extraordinária ocorre sempre que for convocada pelo Conselho Diretor ou por requerimento de pelo menos um terço dos associados. Nesses casos, os debates e deliberações limitam-se estritamente à matéria da ordem do dia objeto da convocação ou requerimento. O pedido ou o requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia e definir precisamente a pauta da reunião.
- d) A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada por meio de carta aos associados, com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
- e) A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reúne-se em primeira convocação com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos associados-plenos.
- f) Em segunda convocação, a Assembléia Geral realiza-se na mesma data, trinta minutos após o horário da primeira convocação, com qualquer número de associados.
- g) As decisões da Assembléia Geral são tomadas pela maioria dos presentes, salvo sobre a destituição de membros eleitos, a transformação ou dissolução do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, as alterações estatutárias e as alterações em atos do Conselho Diretor e da Coordenação Executiva, quando as decisões são tomadas pela aprovação de dois terços dos associados com direito a voto.
§ Único – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Diretor ou por outro membro do Conselho Diretor por ele designado, cabendo-lhe, em ambas as hipóteses, indicar o secretário da mesma. Nos casos de impedimento do Presidente, caberá à Assembléia escolher, por critério por ela definido, a quem caberá a presidência.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
- a) Aprovar o regulamento do processo eleitoral.
- b) Eleger o Presidente e os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, de acordo com o regulamento do processo eleitoral.
- c) Destituir os membros eleitos ou não dos poderes sociais, desde que seja convocada para este fim.
- d) Deliberar sobre emendas ou modificações do Estatuto Social, desde que convocada com essa finalidade.
- e) Decidir sobre os destinos do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, sua transformação ou dissolução, desde que convocada com essa finalidade.
- f) Autorizar qualquer negociação com bens imóveis de propriedade do Movimento, quando proposta pelo Conselho Diretor.
SEÇÃO 2
Do Conselho Diretor
Art. 11º Compete ao Conselho Diretor:
- a) Zelar pelo prestígio do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, sugerindo medidas que o resguardem.
- b) Traçar políticas e diretrizes de ação do Movimento, zelar pela realização de seus objetivos.
- c) Aprovar o Plano Operacional, o orçamento e a prestação de contas.
- d) Decidir sobre a filiação a instituições ou organizações.
- e) Fixar as regras para a realização das eleições dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
- f) Instaurar o processo eleitoral, definir a data de votação e formar a comissão eleitoral.
- g) Interpretar o Estatuto, o presente Regimento Interno e resolver casos omissos.
- h) Aprovar a admissão de associados.
- i) Indicar o Coordenador Executivo.
- j) Determinar, se julgar necessário, a contratação de auditoria independente para exame das contas.
- k) Advertir, suspender e desligar associados.
§ Único – O Conselho Diretor reúne-se uma vez por mês, com a presença da maioria dos seus membros. Qualquer um dos membros pode solicitar reunião extraordinária, deixando clara em requerimento ao Presidente do Conselho Diretor, a finalidade da convocação.
Art. 12º - Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
- a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
- b) Supervisionar a execução do Plano Operacional.
- c) Representar o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais nas contratações e convênios de caráter técnico ou financeiro firmados pela Entidade, bem como nas demais situações, inclusive em juízo, indicando, quando da aprovação de projeto, o gerente para coordená-lo.
- d) Decidir, juntamente com o Diretor Administrativo, quanto a contratação e desligamento de funcionários
- e) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e do presente Regimento Interno.
- f) Nomear, quando necessário, qualquer comissão ou representante para ato em que o Movimento tenha de se fazer presente.
- g) Escolher, junto com o Diretor Financeiro, os estabelecimentos bancários em que devam ser recolhidos os recursos financeiros.
- h) Organizar o relatório anual de atividades da Diretoria, acompanhado do balanço e parecer do Conselho Fiscal.
- i) Decidir os casos não previstos neste Regimento Interno, de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à diretoria, em sua primeira reunião.
- j) Assinar, com o Coordenador Executivo, os documentos relativos às finanças do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, tais como cheques, saques, documentos bancários e outras movimentações bancárias.
§ Único – Em caso de afastamento do Presidente, por período compreendido entre trinta e noventa dias, a substituição será feita por membro do Conselho Diretor indicado pelo Presidente. No caso de afastamento por período superior a noventa dias, haverá deliberação do Conselho Diretor.
Art.13º - Compete ao Diretor Administrativo:
- a) Administrar funcionários, instalações, equipamentos e patrimônio, juntamente com a Presidente do Conselho Diretor.
- b) Em consonância com a Presidente do Conselho Diretor, Coordenação Executiva e Diretoria de Organização de Cursos, Palestras e Eventos, agendar palestras, encontros e reuniões para qualquer fim, responsabilizando-se pela mobilização de associados para manifestações, atos públicos, seminários, campanhas, cursos ou qualquer atividade que o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais venha a realizar.
- c) Administrar e zelar pelo bom funcionamento do programa de prestadores de serviço cadastrados no MDC, juntamente com o Engenheiro Coordenador do Programa.
- d) Zelar pelo bom funcionamento da Sede, reportando-se à Presidente do Conselho Diretor sempre que julgar necessário.
- e) Sob sua guarda e responsabilidade, conservar os diversos livros, relatórios, atas, fichários e demais documentos do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.
- f) Receber, encaminhar, arquivar e preparar as correspondências/e-mails em nome da entidade.
Art. 14º - Compete ao Diretor Financeiro:
- a) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio social, representado por bens e valores.
- b) Administrar os recursos financeiros da entidade, incluindo movimentação bancária, aplicações e resgates.
- c) Controlar, juntamente com a Diretoria Administrativa e com a Presidente do Conselho Diretor o pagamento de funcionários, admissão e rescisão de contratos.
- d) Decidir, juntamente com a Presidente do Conselho Diretor e Diretor Administrativo, quanto a necessidade da aquisição de bens para a entidade.
- e) Opinar sobre viabilidade financeira do planejamento de atividades do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.
- f) Planejar com o Presidente do Conselho Diretor a promoção de atividades para levantamento de fundos e aumento da receita de entidade.
- g) Realizar cobranças em geral.
- h) Elaborar e divulgar, mensalmente, os demonstrativos das operações financeiras do Movimento, para apreciação do Conselho Fiscal e conhecimento dos associados.
- i) Elaborar balanço anual sobre execução orçamentária, contas e movimento contábil da entidade, que será submetido à apreciação do Conselho Fiscal.
§ Único – Os cheques conterão sempre as assinaturas do Coordenador Executivo em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor.
Art. 15º - Compete ao Diretor Jurídico:
- a) Orientar o consumidor sobre a legislação da doméstica, inclusive com cálculos, rescisões de contrato, etc, em horários pré-agendados.
- b) Dar parecer verbal ou por escrito nos assuntos nos quais seja necessária sua atuação.
- c) Dar suporte jurídico às atividades dos demais Diretorias quando necessário, com avaliação ou elaboração de contratos e convênios.
Art. 16º - Compete ao Diretor de Comunicação
- a) Redigir releases, informes e notas para aprovação do Presidente do Conselho Diretor.
- b) Elaborar o jornal “Em Movimento”, publicação oficial do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.
- c) Elaborar folder, cartilhas, volantes, faixas, cartazes.
- d) Articular espaços na mídia.
- e) Documentação fotográfica e de áudio-visual.
- f) Atualização permanente de cadastro de imprensa.
- g) Acompanhamento, sempre que possível, aos representantes do MDC, nos contatos com a imprensa.
- h) Suporte e acompanhamento à Presidência do Conselho Diretor em eventos internos/externos.
- i) Planejamento e coordenação de Seminários e eventos em geral
- j) Suporte às atividades das demais Diretorias, no que diz respeito à imprensa.
Art. 17º – Compete ao Diretor de Organização de cursos, Palestras e Eventos:
- a) Identificar e fazer contatos com eventuais palestrantes para as reuniões de associados.
- b) Organizar, junto à Presidente do Conselho Diretor e Coordenação Executiva, seminários e eventos de interesse da dona de casa e do consumidor.
- c) Em conjunto com a Diretoria de Expansão, dar suporte às atividades desenvolvidas nos Núcleos de bairros, com a realização de encontros, palestras, seminários, cursos e oficinas de interesse da comunidade.
Art. 18º - Compete ao Diretor de Pesquisa e Qualidade de Produtos:
- a) Realizar, conforme a necessidade, pesquisa semanal ou quinzenal de produtos essenciais – preço e qualidade de produtos.
- b) Levar os resultados para discussão e avaliação nas reuniões do Conselho Diretor.
- c) Afixar os resultados das pesquisas no mural, para conhecimento dos associados.
- d) Proceder a pesquisa e aquisição de produtos no mercado consumidor, quando requisitados pelo IDEC para realização de testes Comparativos ou pelo INMETRO para realização de testes de qualidade, responsabilizando-se pela cobrança, junto ao IDEC, do valor adiantado pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais e conseqüente prestação de contas.
Art. 19º - Compete ao Diretor de Expansão
- a) Atender às demandas dos bairros, identificar lideranças legítimas, incentivar e organizar os Núcleos do Movimento das Donas de Casa e Consumidores nos bairros e municípios mineiros, como mecanismo de descentralização das ações do MDC-MG, dando-lhes apoio técnico e consultivo.
- b) Mapear a criação e funcionamento dos Núcleos, apresentando relatórios mensais ao Conselho Diretor.
- c) Atender, mais diretamente, aos problemas das comunidades locais.
Art. 20º - No caso de vacância de dois terços da Diretoria, haverá convocação de novas eleições.
SEÇÃO 3
Da Coordenação Executiva
Art.21º - De acordo com o art. 21º do Estatuto Social, o Coordenador Executivo é indicado e destituído pelo Conselho Diretor, dele participando sem direito a voto.
Art. 22º - Compete ao Coordenador Executivo:
- a) Representar a entidade em tudo o que se fizer necessário de caráter institucional;
- b) Apresentar ao Conselho Diretor, para aprovação, os profissionais escolhidos para compor a Equipe de Coordenação.
- c) Convocar as reuniões do Conselho Diretor, em consonância com o Presidente do Conselho Diretor.
- d) Encaminhar o balanço anual e parecer do Conselho Fiscal para a apreciação do Conselho Diretor.
- e) Comunicar aos associados o balanço anual e as conclusões do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO 04 – DO FUNCIONAMENTO DO MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER GERAL
O Movimento funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, com atendimento a associados e ao público em geral, por telefone e pessoalmente, oferecendo os serviços de: indicação de profissionais cadastrados no programa de prestadores de serviço da entidade, consultoria jurídica pessoal, mediante agendamento prévio, nas áreas de legislação de consumo e legislação do empregado/empregador doméstico.
O MDC/MG realiza também palestras para a sociedade em geral voltada para o tema “Consumo Consciente – Participação e Cidadania e Pesquisas de Preços e Qualidade de Produtos.
Art. 23º - São os seguintes os Procedimentos Administrativos
- a) O horário dos funcionários obedecerá o horário de funcionamento da entidade, ou seja, Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às18:00 horas.
- b) Evitar a entrada e circulação de estranhos nas dependências da Sede, cujo atendimento será feito na Recepção.
- c) Os funcionários da recepção e da faxina deverão, usar diariamente, o uniforme do MDC/MG
- d) Ao final do expediente, os equipamentos devem ser desligados, cobertos com capa, portas e janelas trancadas e luzes apagadas.
- e) Usar objetivamente o telefone e racionalmente a energia elétrica e a água.
- f) Pede-se não fumar dentro das dependências de Sede para não perturbar os não fumantes.
- g) O salário dos funcionários será pago até o 5º dia útil do mês. Todo funcionário deverá assinar comprovantes de pagamento.
- h) Não será aceito qualquer pedido de vale ou adiantamento de salário.
- i) Em caso de falta, o funcionário (celetista) deverá trazer o atestado médico ou justificativa antecipada, sob pena de haver desconto legal.
Art. 26º - As dúvidas e omissões do presente Regimento Interno poderão ser solucionadas por decisão da maioria dos membros do Conselho Diretor.
§ Único – A Coordenação Executiva, o Presidente do Conselho Diretor, os membros do conselho Fiscal e os Diretores do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais obedecerão ao disposto no Estatuto Social da entidade e ao disposto no presente Regimento Interno.
Belo Horizonte, out/ 2009



