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DIREITOS DO CONSUMIDOR

0800 PARA CARTÃO DE CRÉDITO É ASSEGURADO ATRAVÉS DE AÇÃO DO MDC-MG

Reconhecendo o direito expresso do Código de Defesa do Consumidor o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Ação Coletiva ajuizada pelo MDC/MG, determinando o restabelecimento do canal telefônico gratuito de atendimento aos usuários dos cartões de crédito disponibilizados pelas Administradoras de Cartão de Crédito / Instituições Financeiras, seja via 0800 ou similar, vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifas ou gastos adicionais para os consumidores.

Em outubro de 2002 o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo que as Empresas Administradoras de Cartão de Crédito / Instituições Financeiras retornassem com o atendimento gratuito ao consumidor.

A ação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor que prevê expressamente o direito do consumidor em obter uma informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

Como as Administradoras de Cartão de Crédito / Instituições Financeiras são as responsáveis pela celebração dos Contratos com os consumidores incube a elas de forma inequívoca, na condição de fornecedoras diretas do serviço, disponibilizar o atendimento gratuito e não impondo canais de atendimento oneroso, como ocorre.

A informação é parte essencial do contrato. A obrigatoriedade do dever de informação gratuito não se restringe á fase pré-contratual, denominadas "propagandas", devendo ser cumprido pelas prestadoras de serviço durante todo o período contratual, especialmente no momento de cobrança das dívidas, já que se trata da fase de maior dúvida.

Cumpre informar que ao celebrar um Contrato de prestação de serviços o consumidor adquire o direito de informação, que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento.

A decisão é passível de recurso, visto que ainda não transitou em julgado.